Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
Toda atividade humana envolve água, desde o consumo direto até o consumo indireto, como por meio de produtos que usam água para chegar até você. Isso acontece na irrigação, no abastecimento da população e até na produção de energia.
Falando especificamente sobre água de Poços Artesianos, ela acaba sendo uma alternativa de abastecimento de água potável, seja para condomínios, indústrias, hospitais, entre outros. Mas para o uso da água do poço, o mesmo deve passar por um tratamento, possuir um responsável técnico e a Outorga de uso, emitida por órgão responsável.
Segundo o DAEE, os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem- se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.
Mas afinal, o que é Outorga de Uso de Água?
A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente (Fonte: Igam).
O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc (Fonte: DAEE).
Segundo a Portaria DAEE nº 2292, todos os tipos de poços (caipira, semi artesiano, artesiano) requerem outorga de uso se tiverem grandes volumes de consumo.