Quando é preciso antecipar a limpeza e higienização de caixas da água e reservatórios?
Sabemos que realizar periodicamente a Limpeza de Caixas d’água e Higienização de Reservatórios é essencial para proteger a qualidade da água armazenada.
Conforme o Art. 68 da Portaria Centro de Vigilância (CV) nº 5/2013, a higienização dos reservatórios deve ser executada conforme métodos recomendados por instituições qualificadas, e realizada a cada 6 meses.
Entretanto, na ocorrência de acidentes que possam contaminar a água a Limpeza de Caixas d’água e Higienização de Reservatórios deve ser antecipada.
Mesmo que não completados seis meses da última limpeza e higienização, as caixas d’água e reservatórios devem passar por estes processos na ocorrência das seguintes situações.
Quando há desabastecimento ou fornecimento irregular de água, pode ocorrer a entrada de material particulado nas tubulações e ocorrer a sua deposição nas superfícies internas das caixas d’água e reservatórios. Caso não sejam removidos, esses particulados podem alterar a qualidade da água do reservatório e favorecer o desenvolvimento de microrganismos potencialmente patogênicos, e consequentemente, de biofilmes.
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